Obras produzidas no ChatGPT não são protegidas por direitos autorais, esclarecem especialistas

A autoria de textos produzidos pelo ChatGPT foi uma das questões que norteou debate na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (11), sobre os impactos da inteligência artificial (IA) na propriedade intelectual. O debate foi pedido pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que questiona, por exemplo, quem é o autor de um poema feito por um sistema de inteligência artificial.

Desenvolvido pela empresa americana OpenIA, o ChatGPT é capaz de responder perguntas de forma elaborada, produzir conteúdos, escrever sistemas em linguagens de programação, gerar relatórios e resolver questões matemáticas. Os resultados são obtidos a partir do processamento do imenso volume de dados disponíveis na internet.

Na audiência, advogados e professores especialistas em inteligência artificial explicaram que, de acordo com a legislação brasileira, são obras intelectuais protegidas as criações de espírito, expressas por qualquer meio e fixadas em qualquer suporte conhecido ou que se torne conhecido no futuro. Pela legislação de direitos autorais, é considerado autor a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Projeto em tramitação
Hoje tramita na Câmara o Projeto de Lei 1473/23, do deputado Aureo Ribeiro, que obriga empresas que operam sistemas de inteligência artificial a disponibilizar ferramentas para que autores de conteúdo na internet possam restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial, com o objetivo de preservar os direitos autorais.

Na avaliação da advogada Yuri Nabeshima, há dúvidas sobre a viabilidade técnica de implementar essa ferramenta, já que a IA pode ter acesso à obra intelectual por meio de outras fontes, como internet e base de dados. Segundo ela, é difícil rastrear a real origem de um determinado conteúdo quando uma quantidade grande de informação é utilizada.

A professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Dora Kaufman, pós-doutora em Impactos sociais da Inteligência Artificial, tem avaliação semelhante e lembra que o ChatGPT não indica fontes: “Remunerar os artistas cujas obras foram base da produção e criação dessas soluções de inteligência artificial não é possível. Ela esbarra frontalmente com essa característica da própria funcionalidade do ChatGPT e outras soluções congêneres.”

Cenário internacional
Dora Kaufman avalia que a discussão no Brasil não deve ser apressada, já que é tudo muito novo. De acordo com a professora, não existe ainda no mundo ainda uma lei regulamentando a inteligência artificial, dado à dificuldade em torno do assunto. Ela informou que a Comissão Europeia começou a discutir a regulação em 2018, e ainda não formulou um projeto de lei em torno do tema.

Já nos Estados Unidos, em 15 de março deste ano o Escritório de Direitos Autorais emitiu nova orientação sobre o assunto, afirmando que a proteção da propriedade intelectual depende se as contribuições são resultado de reprodução mecânica ou se refletem a própria contribuição mental do autor. Pela orientação, a proteção dos direitos autorais depende ainda de como o sistema opera, de como foi usado para criar o trabalho final e da quantidade de criatividade humana envolvida, e se os usuários do ChatGPT não exercem o controle criativo final sobre os materiais gerados pelo sistema. Conforme ela, há um grau de subjetividade muito grande nessa avaliação.

Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias

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