STF JULGA AÇÃO SOBRE RENDIMENTO DO FGTS NESTA QUINTA (20); VEJA O QUE PODE MUDAR.

Corte analisa pedido para que o fundo seja corrigido pela inflação; governo cita possível impacto bilionário.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que questiona a correção dos valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

Os ministros decidirão se é inconstitucional ou não o modelo atual, que estabelece a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), como ocorre desde 1991.

A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.

Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”.

Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

ENTENDA
Além do FGTS, a TR também é um dos componentes que definem a rentabilidade da poupança. A taxa foi criada nos anos 1990, durante o governo Collor, com o objetivo de conter a tendência de indexação dos preços e salários e para combater a alta inflação no país durante o período.

Em 2022, a TR foi próxima de zero em todos os meses. Chegou a ficar zerada em fevereiro. No acumulado de janeiro do ano passado a janeiro de 2023, o valor foi de 1,63%. Para o mesmo período, por exemplo, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 6,34%.

JULGAMENTO SE ESTENDE NOS ÚLTIMOS ANOS
O julgamento tem relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento dos processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no STF. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ADI sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

*Com informações da Agência Brasil

FONTE: CNN BRASIL

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