Ministério do Trabalho revoga nota técnica que isentava as Empresas cadastradas no Simples, do pagamento da Contribuição Sindical

Em nota, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho tornou público neste dia 16 de fevereiro de 2017, quinta-feira, no Diário Oficial da União, Seção I, página 80, que elaborou a Nota Técnica 115/2017/SRT/MT, que revogou dispositivos segundo os quais as micro-empresas e optantes do SIMPLES nacional não estariam obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Na referida Nota Técnica 115/2017/SRT/MT consta expressa alusão a recentes decisões judiciais e aos art. 578 e seguintes da CLT que estabelecem a obrigação de recolhimento da contribuição sindical por todas as empresas.

Nota Técnica SRT 115 2017

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *