Com a publicação da Lei nº 13.429/2017 (DOU 1 de 31.03.2017 – Edição Extra), o Presidente da República alterou as normas sobre o trabalho temporário (Lei nº 6.019/1074) nas empresas urbanas e estabeleceu as regras sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
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